Floral não é remédio. Não contém princípio ativo farmacológico. Não está sob a supervisão da ANVISA. Floral é a energia das flores recolhida pela água, quando exposta aos raios solares.
No Brasil, o floral pertence à jurisdição do Ministério da Agricultura e é definido como complemento alimentar.
A terapia floral NÃO pertence à medicina alopática e nem à profissão do médico.
Ela também faz parte das terapias complementares de saúde pública, estando entre as Práticas Integrativas e Complementares (PIC’s)
Não há efeitos colaterais e pode ser usado enquanto se faz outros tratamentos alopáticos ou não.
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A consulta é online, podendo contemplar qualquer pessoa independente do lugar do mundo onde esteja! A consulta te dá direito a um retorno gratuito.
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